O ministro da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, nega o pedido de habeas corpus feito pela defesa da professora Monique Medeiros. Os advogados pediam o relaxamento da prisão preventiva ou a substituição da privação de liberdade da mãe do menino Henry Borel por outras medidas cautelares.
Na decisão, o magistrado argumentou que as questões levantadas na solicitação ainda não foram apreciadas pelo Tribunal de Justiça, o que poderia implicar em uma eventual irregularidade processual, por conta de supressão de instância, quando uma instância superior decide uma questão não examinada pela inferior.
Procurados, os advogados de Monique, Thiago Minagé e Hugo Novais, afirmaram que já recorrem da decisão e que também formularam uma solicitação para que a juíza Elizabeth Machado Louro, do Segundo Tribunal do Júri da Justiça do Rio, analise o pedido de habeas corpus.