STF suspende julgamento que obriga locais a fornecer água filtrada gratuita

Ainda não há data para retorno do julgamento, que havia começado no fim de junho em plenário virtual

Por Pedro DobalGuilherme Faria (sob supervisão)

STF suspende julgamento que obriga locais a fornecer água filtrada gratuita
Julgamento é adiado
Divulgação

O julgamento da constitucionalidade da lei do estado do Rio que obriga bares e restaurantes a disponibilizarem água filtrada de graça para os clientes foi suspenso no Supremo Tribunal Federal após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.  

Ainda não há data para retorno do julgamento, que havia começado no fim de junho em plenário virtual. Até o momento, três ministros votaram a favor da manutenção da lei. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli.  

A Corte analisa um recurso da Associação Nacional de Restaurantes para derrubar a decisão que manteve a validade da norma. Além de ofertar água de graça, os estabelecimentos devem fixar cartazes informando sobre a gratuidade. Em caso de descumprimento, os restaurantes serão punidos com base no Código de Defesa do Consumidor.

A entidade afirma que não cabe ao poder público regular o funcionamento operacional das empresas privadas e as relações com o clientes. Segundo a associação, cada organização possui suas próprias políticas e diretrizes internas para garantir que todos os clientes sejam tratados de forma justa e com respeito.

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