STF determina elaboração de plano de redução da letalidade policial no Rio

Corte também declarou necessidade de estabelecer prioridade nas investigações dos incidentes que tenham crianças ou adolescentes

Pedro Dobal

STF também entendeu que policiais só podem fazer buscas domiciliares durante o dia Fernando Frazão/Agência Brasil
STF também entendeu que policiais só podem fazer buscas domiciliares durante o dia
Fernando Frazão/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decide aceitar oito das 11 medidas propostas pelo ministro Edson Fachin para combater a letalidade policial no Rio de Janeiro.

Todos os membros da Corte concordaram em determinar que o Governo do Estado elabore e envie ao STF, em até 90 dias, um plano visando a redução das mortes durante operações e o controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança. O planejamento deve incluir medidas objetivas, cronograma e previsão dos recursos necessários. Até a elaboração do plano ser concluída, as ações policiais devem acontecer apenas em situações de excepcionalidade.

Também houve consenso na criação de um observatório no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, para acompanhar o cumprimento da decisão. O grupo será formado por pesquisadores e representantes do STF, das polícias e de entidades da sociedade civil.

Além disso, todos os ministros se declararam a favor da necessidade de estabelecer prioridade nas investigações dos casos que tenham crianças ou adolescentes como vítimas e determinaram que ambulâncias sejam disponibilizadas em operações policiais previamente planejadas e com possibilidade de confrontos armados.

O uso da força letal por agentes do Estado só deve ocorrer depois de esgotados todos os demais meios e em situações necessárias para a proteção da vida ou diante de ameaça concreta e iminente. Apenas o ministro André Mendonça votou contra esse ponto.

Segundo o presidente do STF, Luiz Fux, os jovens negros e pobres são os mais morrem em decorrência das ações.

O STF também entendeu que os policiais só podem fazer buscas nas casas de moradores durante o dia e em situações excepcionais. A utilização das casas de moradores como base operacional deve obedecer às formalidades necessárias.

Os ministros, no entanto, discordaram do ponto que proibiria a realização das buscas com base apenas em informações obtidas por meio de denúncias anônimas. Eles também negaram a suspensão do sigilo de todos os protocolos de operações.

Na decisão desta quinta-feira (3), os ministros ainda exigiram que sejam instalados, no prazo máximo de 180 dias, equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas e nas fardas dos agentes.

A investigação de possíveis descumprimentos da decisão ficará sob responsabilidade do Ministério Público do Rio.

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