A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, vota contra o acesso do Ministério Público do Rio (MP-RJ) a dados sobre pesquisas relacionadas à vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018. Em seu relatório, Weber defendeu que há uma distinção entre a quebra de sigilo de dados armazenados e a interceptação do fluxo de comunicações.
O processo debate um recurso apresentado pelo Google sobre decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve uma medida da Justiça do Rio que quebrou o sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à parlamentar nos quatro dias antes ao ataque, em 2018. A plataforma argumenta que a decisão é inconstitucional e atinge inocentes.
Segundo a decisão do STJ, investigadores poderiam ter acesso aos dados de usuários, que entre os dias 10/3/2018 e 14/3/2018, tenham usado como parâmetros de pesquisa: Marielle Franco; vereadora Marielle; agenda vereadora Marielle; Casa das Preta; Rua dos Inválidos 122 ou Rua dos Inválidos.
A decisão da Suprema Corte irá definir um precedente para a quebra do sigilo de histórico de buscas de usuários de plataformas, já que o caso tem repercussão geral. Aquilo que os ministros decidirem valerá para processos semelhantes, que estejam suspensos aguardando julgamento. Os ministros julgam o caso em sessão virtual, e tem até o dia 29 de setembro para concluírem seus votos.