O Governo do Rio sanciona o projeto de lei que prevê o reembolso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para turistas estrangeiros em compras feitas em lojas do Rio de Janeiro. Com isso, o Rio se torna o primeiro estado do País a implementar o chamado Tax Free. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27), e vale apenas para compras presenciais e com cartão de crédito emitido no exterior.
Para receber o benefício, o estrangeiro precisa comprovar a saída da mercadoria do País. O consumidor precisa manifestar ao estabelecimento comercial o interesse em receber a restituição do imposto.
O estabelecimento comercial participante deve ser credenciado. No entanto, as normas e a forma de credenciamento ainda precisam passar por regulação do Estado. O decreto, por outro lado, já antecipa que Microempeendedores Individuais não vão poder participar.
Para validar a solicitação de restituição, os estrangeiros precisam apresentar nota fiscal e passaporte. Residentes do Mercosul podem apresentar a carteira de identidade. Os postos fiscais de atendimento vão ficar nas áreas de embarque de portos e aeroportos. Uma empresa especializada nesse tipo de serviço vai ser contratada através de licitação.
O secretário de turismo do Rio, Gustavo Tutuca, cita que a iniciativa é bem-sucedida em outros países.
A devolução não contempla a prestação de serviços e as mercadorias incluídas nessa categoria, como refeições e bebidas oferecidas em bares, restaurantes e hotéis.
O decreto afirma que o poder executivo pode estabelecer um piso de valor para a concessão da isenção. A medida vale até dezembro de 2028,
O Tax Free já é adotado em países vizinhos do Brasil, como Argentina e Uruguai. Um estudo do Instituto Fecomércio de Pesquisa e Análises do Rio de Janeiro aponta que a iniciativa tem potencial para dobrar o valor gasto por turistas no estado, passando de US$ 212 milhões para US$ 411 milhões anuais - o que representaria um impacto superior a R$ 2 bilhões na economia fluminense.
Para receber o benefício, o estrangeiro precisa comprovar a saída da mercadoria do País
Divulgação/Governo do Estado