Objeto é comum, principalmente em cachorros de grande porte
Divulgação/ Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul
A comercialização e uso de focinheiras e coleiras que causem dor e desconforto aos animais é proibida no município do Rio.
Entre os objetos proibidos estão as focinheiras anti-latido e coleiras de choque. A infração da Lei, publicada no Diário Oficial desta quinta (28), constitui maus tratos. A multa progressiva em caso de desrespeito a norma começa com uma multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, podendo chegar a cassação definitiva do alvará de funcionamento do estabelecimento.
O dinheiro arrecadado com as multas será destinado ao Fundo de Proteção Animal.
*Estagiário sob supervisão de Christiano Pinho