Rio proíbe venda e utilização de objetos que incomodem animais

Dentre as principais restrições estão o uso de focinheiras e coleiras de choque

Daniel Henrique*

Objeto é comum, principalmente em cachorros de grande porte  Divulgação/ Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul
Objeto é comum, principalmente em cachorros de grande porte
Divulgação/ Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul

A comercialização e uso de focinheiras e coleiras que causem dor e desconforto aos animais é proibida no município do Rio.

Entre os objetos proibidos estão as focinheiras anti-latido e coleiras de choque. A infração da Lei, publicada no Diário Oficial desta quinta (28), constitui maus tratos. A multa progressiva em caso de desrespeito a norma começa com uma multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, podendo chegar a cassação definitiva do alvará de funcionamento do estabelecimento.

O dinheiro arrecadado com as multas será destinado ao Fundo de Proteção Animal. 

*Estagiário sob supervisão de Christiano Pinho

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