Rio é condenado a indenizar família de criança vítima de bala perdida em 2014

A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria de votos em sessão realizada nesta terça-feira (28)

Por Gustavo Sleman

Rio é condenado a indenizar família de criança vítima de bala perdida em 2014
Reprodução/Conselho Nacional de Justiça

O estado do Rio de Janeiro é condenado a pagar indenização por danos morais a família de uma criança que morreu após ser atingida por uma bala perdida durante operação policial em 2014.

A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria de votos em sessão realizada nesta terça-feira (28).  

Parentes de Luiz Felipe Rangel Bento apresentaram recurso ao STF após um pedido para que o governo fluminense fosse responsabilizado ter sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio.

Os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Ricardo Lewandowski acompanharam a manifestação de Gilmar Mendes, que argumentou que, em caso de mortes em operações, cabe ao Estado comprovar que a iniciativa foi legal. Caso contrário, familiares da vítima devem receber indenização.  

O caso já havia sido discutido pelo órgão em fevereiro, quando Gilmar Mendes apresentou o voto.

No entanto, o julgamento acabou sendo suspenso, depois de pedido do ministro Edson Fachin. Na ocasião, o magistrado solicitou que os demais esperassem o resultado de um outro processo semelhante de responsabilização do Estado, que poderia ser estendido a todos a outros semelhantes.

Na sessão desta terça (28), o relator do caso, o ministro Kássio Nunes Marques votou contra a concessão de indenização, alegando que não havia provas que ligassem os policiais à morte da criança.  

Inicialmente, o ministro Ricardo Lewandowski havia sugerido que o caso voltasse a ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio, mas acabou decidindo aderir a opinião dos colegas.  

Luiz Felipe Rangel Bento foi baleado na cabeça enquanto dormia em casa, no Morro da Quitanda, em Costa Barros, na Zona Norte.

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