A consulta ao primeiro lote de restituição do imposto de renda 2023 vai estar disponível a partir de quarta-feira (24), às 10h.
O crédito bancário para mais de 4 milhões de contribuintes vai ser realizado no dia 31 de maio. Os valores somam cerca de R$ 7,5 bilhões, o maior já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do imposto de renda. A quantia vai ser destinada aos grupos prioritários (idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e quem realizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição pelo Pix).
Para a consulta, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar na aba "Meu Imposto de Renda" e depois em "Consultar a Restituição" ou baixar o aplicativo "Meu Imposto de Renda" no celular ou tablet.
O lote contempla 4,1 milhões de contribuintes que estão fila de prioritários, como idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e quem realizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição pelo Pix. Os valores serão pagos pela Receita no dia 31 de maio.
A entrega da declaração do imposto começou no dia 15 de março e termina em 31 de maio, às 23h59.
Site instável para consultas
A Receita Federal confirmou que foi registrada instabilidade na manhã desta quarta-feira (24), com o grande volume de acessos. "A Receita Federal informa que está monitorando o sistema de consulta de restituição das declarações do IRPF 2023. Devido ao elevado número de consultas, fora do padrão normal, estamos providenciando o aumento da infraestrutura."
Qual é a ordem da restituição do IR 2023?
Estão previstos cinco lotes de restituições. A previsão é de que os demais lotes de restituições sejam liberados no último dia útil dos meses subsequentes, até o quinto e último lote, em 29 de setembro de 2023.
A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte:
1) Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
2) Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave;
3) Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A opção do contribuinte por iniciar uma declaração pela pré-preenchida e optar pela restituição via PIX contribuirão na classificação da prioridade, após a consideração das três já previstas em lei, citadas acima. Ou seja: quem escolheu essas duas opções simultaneamente entrará na ordem de restituição logo após os contribuintes com maior renda vinda do magistério. (Com informações da Agência Brasil)