PRF não pode mais participar de operações com Sistema Único de Segurança
Divulgação/Polícia Rodoviária Federal
A Justiça Federal do Rio concedeu uma liminar que suspendeu, em todo o território nacional, a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas com os outros órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública fora de suas atribuições constitucionais.
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal após operação conjunta na Vila Cruzeiro, na Zona Norte, que terminou com a morte de 23 pessoas.
Na sentença, a juíza afirmou que cabe à Polícia Rodoviária Federal o patrulhamento ostensivo, fiscalização e controle das rodovias federais.