Foi publicado em Diário Oficial, nesta terça-feira (10), o decreto que determina a posse da Prefeitura do Rio sobre imóveis abandonados após três anos.
Segundo o texto, a propriedade urbana que apresentar sinais de abandono por um determinado tempo poderá ser arrecadada como bem vago e depois de três anos passados um bem do município.
A decisão também leva em consideração a ausência de pagamento de impostos por pelo menos cinco anos, a má conservação das construções e o risco de desabamento que pode oferecer perigo aos pedestres.
O proprietário será notificado da arrecadação do imóvel e deverá manifestar defesa e, se for o caso, apresentar em 180 dias um plano de recuperação do local e quitação das dívidas.