Prazo para adesão ao programa 'IPVA em Dia' é estendido no RJ; saiba como funciona

O decreto permite o ingresso de contribuintes com dívidas relativas ao período entre 2020 a 2024

Por Daniel Henrique

ntes, o IPVA em Dia contemplava somente os débitos até 2023
Divulgação

Foi prorrogado até o fim de junho de 2025 o prazo para adesão ao programa IPVA em Dia, que permite aos contribuintes o parcelamento em até doze vezes de dívidas do imposto.

Inicialmente, o prazo terminaria nesta sexta-feira (29), mas a prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (28). Além disso, o decreto também permite o ingresso de contribuintes com dívidas relativas ao período entre 2020 a 2024. Antes, o IPVA em Dia contemplava somente os débitos até 2023.

Para ingressar, basta entrar no site do Atendimento Digital da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio, fazer login e informar o número do Renavam. O sistema vai apresentar os débitos existentes e as condições de pagamento.

Desde o lançamento, no dia 11 de novembro, mais de 2.600 dívidas já foram renegociadas pelo IPVA em Dia. Os valores parcelados totalizam mais de R$ 11 milhões.

O dono de veículo que aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.

A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.

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