PM proíbe agentes de prestar serviço extra em caso de atestado acima de 3 dias

Corporação afirma que medida não é recente, mas policiais demonstram preocupação

Por Bruna Navarro

Policiais fazem extra para aumentar renda
Reprodução/Segurança Presente

Um boletim interno da Polícia Militar bloqueia por três meses dos serviços extras, o policial que ficar de licença médica por mais de três dias. Com isso, o agente fica impedido de participar de programas como Segurança Presente, RAS e PROEIS.

Normalmente, os PMs se participam desses projetos para aumentar a renda mensal. A restrição vale também para o policial que ficar mais de 144 horas afastado no período de 180 dias, exceto em casos de férias regulamentares ou licença especial, e para aqueles que faltarem ou forem dispensados do serviço por um período de mais de 24 horas, mesmo para o atendimento de necessidades pessoais.  

Quem frequentar qualquer curso que implique em afastamento da Corporação por período superior a 15 dias também fica de fora dos programas extras por três meses.  

Um policial militar que preferiu não se identificar afirma que a nova medida causa preocupação.

E a instituição regulamenta uma cláusula arbitrária, que assim, o policial não pode ficar doente. Está causando muita preocupação nos policiais. Se ele pegar um atestado, acima de 72 horas, ele vai ficar bloqueado no sistema durante três meses, sem poder tirar o RAS e PROEIS. E assim, hoje a gente não pode mais, depois dessa publicação, hoje a gente não pode mais trabalhar em todas as nossas folgas. O policial está precisando do dinheiro, está bancando uma necessidade dele e acaba que não vai poder mais, comenta o policial.

O ex-comandante da PM do Rio e especialista em Segurança Pública, Ubiratan Ângelo, não vê problema na nova medida e acredita que ela possa ajudar a evitar que maus policiais queiram burlar o serviço obrigatório.

Isso também impede que outros policiais possam querer burlar o sistema e entrar só no RAS e se esquivar da execução do serviço ordinário. O RAS não deveria ser uma atividade ordinária, isso é uma atividade extraordinária, consequentemente. Ele tem uma série de regras de restrição para que ele possa entrar no RAS, como a questão de comportamento, uma série de outras coisas, para que ele possa ter um aumento da sua percepção pecuniária. Não vejo nada de errado nessa questão de ele ter que entrar no final da fila com uma data estabelecida pela corporação, diz o ex-comandante.

A medida foi tomada após a divulgação de um relatório da Polícia Militar, que apontou no fim de abril que os recursos da Secretaria de Segurança são suficientes para o pagamento dos salários apenas até setembro deste ano.

A Polícia Militar foi procurada e afirmou que a medida não é uma mudança e sim um reforço das regras previstas pela Corporação para este tipo de serviço. Com isso, para o militar ser considerado apto a concorrer a essas escalas, ele precisa cumprir uma carga horária de 144 horas mensais, além de 40 horas semanais no expediente regular de sua unidade de origem.

Veja detalhes do documento

O documento aponta que será excluído do RAS/PROEIS/PROESP o Policial Militar que se enquadrar em qualquer das situações abaixo e só poderá ser reincluído após três meses, isso, se não incidir nas mesmas hipóteses durante este período:

I - afastar-se do serviço, por mais de 72 (setenta e duas) horas no período de 30 (trinta) dias, ou mais de 144 (cento e quarenta e quatro) horas no período de 180 (cento e oitenta) dias, exceto em casos de férias regulamentares ou licença especial;

II - faltar ou tiver sido dispensado do serviço, mesmo para o atendimento de necessidades pessoais, desde que o afastamento seja superior a 24 (vinte e quatro) horas; e

III - frequentar qualquer curso que implique em afastamento da Corporação, por período superior a 15 (quinze) dias

Leia a nota da Polícia Militar na íntegra

A Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado de Polícia Militar informa por determinação do Estado Maior da Corporação foram republicadas as normas para que os policiais militares possam concorrer as escalas do Regime Adicional de Serviço (RAS) e dos demais programas da área de Segurança Pública, como o Segurança Presente e o Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS).

Desta forma, para ser considerado apto a concorrer as escalas destes serviços o policial precisa cumprir uma carga horária de 144 horas mensais, além de 40 horas semanais no expediente regular de sua unidade de origem. Cabe informar que esta não é uma mudança, mas sim um reforço às orientações sobre as regras previstas no regimento interno da Corporação para este tipo de serviço. 

A medida faz parte da rotina da SEPM, que de tempos em tempos, emite comunicados à tropa reforçando a importância de que todos os regulamentos e normas da própria Corporação sejam cumpridos rigorosamente.

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