Trinta e três casos de ultraje a culto religioso foram registrados durante o ano de 2021 no Estado do Rio, de acordo com um levantamento do Instituto de Segurança Publica. São dez casos a mais do que em 2020.
As delegacias da Polícia Civil registraram 1.564 ocorrências de crimes ligado a intolerância religiosa.
A tipificação criminal de ultraje a culto religioso é determinada pela ridicularização pública, impedimento ou perturbação de cerimônia religiosa, com possibilidade de detenção de até um ano ou multa. O crime pode ser denunciado em qualquer delegacia.
*Estagiário sob supervisão de Christiano Pinho