A redução de 68% no número de adolescentes infratores internados em unidades socioeducativas do Rio nos últimos quatro anos pode ser explicada pelo sistema de pontos adotado pela Justiça e pelo Governo do Estado em 2019. A avaliação é do professor de direito processual da UERJ Marcelo Monteiro.
Em 2019 o Supremo Tribunal Federal determinou que as unidades não poderiam atuar com mais de 119% da capacidade, para evitar a superlotação. Atualmente, 691 socioeducandos são atendidos pelo Degase. Em 2019 eram 2.127 jovens.
Na época, o Governo do Estado chegou a anunciar a criação de novas vagas para menores apreendidos. No entanto, a Defensoria Pública se manifestou de forma contrária à medida, alegando que que quanto mais vagas fossem criadas, mais menores seriam internados.
Diante da situação, foi criado o sistema de regulamentação de vagas a partir de PONTOS. Nesse esquema, o menor infrator recebe uma pontuação de acordo com o crime cometido. Homicídio, estupro e roubo são os mais graves- esses são os prioritários da internação.
Para crime de menor potencial ofensivo, como furto, a pontuação é menor. Nesse caso, o adolescente entra em uma lista de espera. Quando chega a vez dele de se internar, o Degase entra em contato, solicitando o comparecimento em uma unidade socioeducativa. Não é feito nenhum tipo de busca pelo jovem.
Quem explica a dinâmica é o professor de direito processual da UERJ, Marcelo Monteiro.
Nesta quarta-feira (19), o menor de 17 anos, suspeito de matar a aposentada Alair Barbosa, 72 anos, durante um assalto em Copacabana, na Zona Sul, foi apreendido pela Polícia. O adolescente possui outras seis anotações crimes pelos crimes de furto e roubo e estava em liberdade.
Por lei, o período médio de internação de um menor que comete homicídio no Rio de Janeiro é de 8 meses. No caso de latrocínio, roubo seguido de morte, a internação é de 9 meses. De acordo com o professor Marcelo Monteiro, em ambos os casos, em no máximo 6 meses acontece uma reavaliação.
Procurado, o Degase afirma que atualmente não há superlotação nas unidades, seguindo a determinação do STF, e que como não há lista de espera, no momento, o jovem que cometer ato infracional irá cumprir a medida que for concedida pela Vara da Infância e Juventude.
O Governo do Estado não se pronunciou sobre a abertura de novas vagas.