MPRJ recomenda fim da exigência de teste de HIV em concursos dos Bombeiros

Para a 5ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, a prática configura ato discriminatório e inconstitucional

Por Ana Paula Jaume (sob supervisão)

MPRJ recomenda fim da exigência de teste de HIV em concursos dos Bombeiros
Arquivo/Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Rio recomendou que o Corpo de Bombeiros e o Instituto Universal de Desenvolvimento Social retirem a exigência do teste de HIV em concursos públicos.

Para a 5ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, a prática configura ato discriminatório e inconstitucional.

De acordo com o edital, a detecção do HIV em exames é critério de exclusão do concurso público.

Para o MP, ser portador do vírus não gera prejuízo ao trabalho.

A recomendação diz, ainda, que a condição sorológica do trabalhador deve ser confidencial. O documento acrescenta que a Lei Estadual nº 3.559, de 15 de maio de 2001 proíbe a discriminação contra portador do vírus nos órgãos e entidades do Estado do Rio de Janeiro.

O documento também cita a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids, criada em 1989, que estabelece que os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para diagnósticos, controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações.

Mais notícias

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.