MPRJ recomenda fim da exigência de teste de HIV em concursos dos Bombeiros

Para a 5ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, a prática configura ato discriminatório e inconstitucional

Por Ana Paula Jaume (sob supervisão)

MPRJ recomenda fim da exigência de teste de HIV em concursos dos Bombeiros
MPRJ recomenda fim da exigência de teste de HIV em concursos dos Bombeiros
Arquivo/Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Rio recomendou que o Corpo de Bombeiros e o Instituto Universal de Desenvolvimento Social retirem a exigência do teste de HIV em concursos públicos.

Para a 5ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, a prática configura ato discriminatório e inconstitucional.

De acordo com o edital, a detecção do HIV em exames é critério de exclusão do concurso público.

Para o MP, ser portador do vírus não gera prejuízo ao trabalho.

A recomendação diz, ainda, que a condição sorológica do trabalhador deve ser confidencial. O documento acrescenta que a Lei Estadual nº 3.559, de 15 de maio de 2001 proíbe a discriminação contra portador do vírus nos órgãos e entidades do Estado do Rio de Janeiro.

O documento também cita a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids, criada em 1989, que estabelece que os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para diagnósticos, controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações.

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