O Ministério Público do Estado do Rio recomendou que o Corpo de Bombeiros e o Instituto Universal de Desenvolvimento Social retirem a exigência do teste de HIV em concursos públicos.
Para a 5ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, a prática configura ato discriminatório e inconstitucional.
De acordo com o edital, a detecção do HIV em exames é critério de exclusão do concurso público.
Para o MP, ser portador do vírus não gera prejuízo ao trabalho.
A recomendação diz, ainda, que a condição sorológica do trabalhador deve ser confidencial. O documento acrescenta que a Lei Estadual nº 3.559, de 15 de maio de 2001 proíbe a discriminação contra portador do vírus nos órgãos e entidades do Estado do Rio de Janeiro.
O documento também cita a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids, criada em 1989, que estabelece que os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para diagnósticos, controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações.