O Ministério Público Federal emite parecer favorável ao pedido de impugnação da candidatura de Gabriel Monteiro (PL) à Câmara dos Deputados. A solicitação foi protocolada pela federação PSOL REDE, que pediu o reconhecimento da inexigibilidade do youtuber.
O pedido se refere à cassação do ex-vereador na Câmara Municipal do Rio de Janeiro por quebra de decoro parlamentar. Gabriel Monteiro é acusado de filmar uma cena de sexo com uma adolescente de 15 anos e de expor e crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade em vídeos monetizados na Internet.
Na visão da procuradora regional eleitoral Neide de Oliveira, a inexigibilidade de Gabriel Monteiro está comprovada, através da Lei Complementar Federal nº 64, que prevê que os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais são inelegíveis por oito anos em caso de perda de mandato.
O MPF também pediu a suspensão da utilização do horário político na televisão e rádio, que começa na sexta-feira (26), e do uso de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
O Partido Liberal tem até o dia 12 de setembro para pedir substituição de candidaturas para os cargos majoritários e proporcionais. O prazo termina no mesmo dia para o Tribunal Regional Eleitoral analisar todas as candidaturas registradas.
A defesa de Gabriel Monteiro alega que a Lei Complementar Federal trata somente de crime de Improbidade Administrativa e que quando o registro de candidatura foi protocolado não havia julgamento da Câmara Municipal. Os advogados do youtuber também alegam que, desde a criação da Lei da Ficha Limpa, diversos políticos disputaram as eleições antes da decisão final sobre o registro.
*Estagiário sob supervisão de Luanna Bernardes