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Motoristas de caminhões pipa realizam protesto contra concessionárias de água no Rio

Segundo a Polícia Militar, cerca de 15 pessoas participaram da manifestação na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, na Barra da Tijuca

Por Júlia Zanon (sob supervisão)Guilherme Faria (sob supervisão)

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Reprodução

Representantes da Associação dos Transportadores de Água Potável em Caminhões Pipa do Estado devem entrar, nos próximos dias, com uma ação na Justiça contra as concessionárias de água que abastecem o Rio.

A alegação é de que funcionários da Águas do Rio e da Iguá Saneamento estariam perseguindo os motoristas até endereços para onde eles levam água, com o objetivo de persuadir os moradores a não receberem o recurso hídrico.

Além disso, de acordo com a associação, as concessionárias estariam notificando e multando os solicitantes dos serviços com a justificativa de que a água viria de fonte irregular.

O advogado e sócio do escritório que representa a associação, Igor Gomes, afirma que a ação das concessionárias é ilegal, já que o transporte de água de reúso é garantido por lei.

Mas a água de reuso, que é a destinação dessa água, ela é permitida. Por quê? Porque, inclusive, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos define para que fins esse abastecimento pode ser utilizado. E é para esse fim que os transportadores fornecem e que os contratantes solicitam esse abastecimento, esse transporte de água. Então a concessionária está pegando para si uma exclusividade a que ela não tem direito por lei.

Um protesto foi realizado na manhã desta terça-feira (17) na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Segundo a Polícia Militar, cerca de 15 pessoas participaram da manifestação na Avenida Embaixador Abelardo Bueno. Já a associação estima que mais de oitenta caminhões participaram do movimento.

Os profissionais que trabalham no setor afirmam que a situação ocorre há seis meses e relatam que, de lá para cá, a procura por caminhões-pipa de empresas independentes caiu cerca de 50%.

O advogado Eduardo Antunes, do escritório Stamato, Saboya e Rocha Advogados, ouvido pela reportagem da BandNews FM, explica que a Lei Estadual 8.372/2019 regulamenta o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que transportam água potável. Segundo ele, as concessionárias têm o poder de fiscalização desse cadastro, mas não podem impedir o consumidor de contratar os serviços de pessoas físicas ou jurídicas que estiverem devidamente cadastradas.

Procurada, a Iguá Saneamento afirmou que um decreto estadual estabelece que o abastecimento pela rede pública, quando disponível, é uma exigência legal a ser obedecida pelo usuário. No entanto, disse, também, que há exceções para atividades que não caracterizem consumo humano, desde que o usuário possua outorga emitida pelo INEA e reservatórios separados que garantam que não haverá mistura com a água que chega via rede pública.

Também em nota, a Águas do Rio argumentou que, onde existe rede pública de abastecimento de água, a compra via caminhão-pipa de terceiros é ilegal, alegando exclusividade da concessionária no fornecimento.

A Águas do Rio afirmou, ainda, que "o uso de caminhão-pipa, que não é da concessionária e nem possui autorização do Inea, pode estar transportando água de fontes alternativas sem tratamento ou proveniente de furto do sistema público".

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