Representantes da Associação dos Transportadores de Água Potável em Caminhões Pipa do Estado devem entrar, nos próximos dias, com uma ação na Justiça contra as concessionárias de água que abastecem o Rio.
A alegação é de que funcionários da Águas do Rio e da Iguá Saneamento estariam perseguindo os motoristas até endereços para onde eles levam água, com o objetivo de persuadir os moradores a não receberem o recurso hídrico.
Além disso, de acordo com a associação, as concessionárias estariam notificando e multando os solicitantes dos serviços com a justificativa de que a água viria de fonte irregular.
O advogado e sócio do escritório que representa a associação, Igor Gomes, afirma que a ação das concessionárias é ilegal, já que o transporte de água de reúso é garantido por lei.
Mas a água de reuso, que é a destinação dessa água, ela é permitida. Por quê? Porque, inclusive, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos define para que fins esse abastecimento pode ser utilizado. E é para esse fim que os transportadores fornecem e que os contratantes solicitam esse abastecimento, esse transporte de água. Então a concessionária está pegando para si uma exclusividade a que ela não tem direito por lei.
Um protesto foi realizado na manhã desta terça-feira (17) na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Segundo a Polícia Militar, cerca de 15 pessoas participaram da manifestação na Avenida Embaixador Abelardo Bueno. Já a associação estima que mais de oitenta caminhões participaram do movimento.
Os profissionais que trabalham no setor afirmam que a situação ocorre há seis meses e relatam que, de lá para cá, a procura por caminhões-pipa de empresas independentes caiu cerca de 50%.
O advogado Eduardo Antunes, do escritório Stamato, Saboya e Rocha Advogados, ouvido pela reportagem da BandNews FM, explica que a Lei Estadual 8.372/2019 regulamenta o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que transportam água potável. Segundo ele, as concessionárias têm o poder de fiscalização desse cadastro, mas não podem impedir o consumidor de contratar os serviços de pessoas físicas ou jurídicas que estiverem devidamente cadastradas.
Procurada, a Iguá Saneamento afirmou que um decreto estadual estabelece que o abastecimento pela rede pública, quando disponível, é uma exigência legal a ser obedecida pelo usuário. No entanto, disse, também, que há exceções para atividades que não caracterizem consumo humano, desde que o usuário possua outorga emitida pelo INEA e reservatórios separados que garantam que não haverá mistura com a água que chega via rede pública.
Também em nota, a Águas do Rio argumentou que, onde existe rede pública de abastecimento de água, a compra via caminhão-pipa de terceiros é ilegal, alegando exclusividade da concessionária no fornecimento.
A Águas do Rio afirmou, ainda, que "o uso de caminhão-pipa, que não é da concessionária e nem possui autorização do Inea, pode estar transportando água de fontes alternativas sem tratamento ou proveniente de furto do sistema público".