
Quase duas mil prisões que podem ter acontecido por falhas nas investigações e por erros de dados são analisadas por uma organização que presta auxílio a famílias de detentos que contestam as condenações.
De acordo com o levantamento da Innocence Project Brasil, uma associação sem fins lucrativos, cerca de 7.605 denúncias de casos como esse foram feitas para organização desde 2016.
Na semana passada, a BandNews FM noticiou o caso de duas pessoas que foram presas por engano.
O merendeiro Alex Santos do Rosário, de 30 anos, estava na garupa de uma moto na manhã do dia 16, no bairro de Lins de Vasconcelos, na Zona Norte do Rio, quando foi parado em uma blitz. O agente encontrou um mandado de prisão em nome dele, expedido pela Justiça da Bahia, que contava com o CPF e nome da mãe.
O crime em questão seria um assalto em um shopping de Salvador em agosto de 2022. No entanto, Alex estava em um aniversário de 15 anos na data e nunca esteve no estado baiano.
Depois de três dias presos, ele foi solto após a Justiça da Bahia reconhecer um erro no registro do nome do preso. O verdadeiro criminoso é Alex Rosário dos Santos, enquanto o homem que foi preso por engano é Alex Santos do Rosário.
Também no dia 16, Débora Cristina da Silva Damasceno foi até a Delegacia de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, denunciar o marido por agressão e pedir uma medida protetiva. Ela terminou presa por conta de um mandado de prisão emitido pela Justiça de Minas Gerais em nome dela, mesmo sem nunca ter ido ao estado.
O engano aconteceu porque o nome da verdadeira criminosa, uma traficante, é Débora Cristina Damasceno.
O advogado especialista na área cível, João Tancredo, afirma que as vítimas de prisões por engano têm direito a indenização por danos morais, assistência psicológica e dependendo do caso por danos materiais.
No ano passado, a Assembleia Legislativa do Rio aprovou o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito do Reconhecimento Fotográfico nas Delegacias.
O documento contém recomendações, depoimentos e dados técnicos sobre prisões injustas ocasionadas por reconhecimento fotográfico.
Durante os debates do colegiado, a Defensoria Público do estado informou que as pessoas passam em média um ano e dois meses presas injustamente por erros no uso desse tipo de identificação.