Os locais de prova dos concursos públicos agora devem ser próximos às casas dos candidatos. A lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (16).
Segundo o texto, os órgãos precisam definir o ponto de aplicação do exame mais perto da residência do candidato, sempre que possível.
A medida vale quando houver mais de um local para fazer a prova. O texto ainda fala que o endereço não pode ter qualquer obstáculo que dificulte a participação de pessoas com deficiência.
Em caso de descumprimento, a medida prevê duas multas: de R$ 45 mil e R$ 90 mil.