Justiça suspende liminar que impedia entrada de aluna sem vacina no CP2

Desembargador afirma que, na sentença anterior, houve constrangimento ilegal à menor

Priscila Xavier

Com a determinação, a direção do colégio fica impedida de exigir a imunização da aluna
Tânia Rego/Agência Brasil

A Justiça federal suspende a liminar que impedia a entrada de uma aluna do Colégio Pedro II, na unidade Realengo, na Zona Oeste do Rio, sem o comprovante de vacinação contra a Covid-19.  

A decisão é do desembargador federal Marcelo Granado, que afirma que na sentença anterior, na qual a juíza Mariana Preturlan havia negado o habeas corpus, houve constrangimento ilegal à menor e que a atual decisão seria uma forma de corrigir o ato.  

Além disso, o magistrado também ressaltou que a obrigatoriedade do comprovante nas dependências do colégio viola a liberdade de locomoção da estudante.  

Com a determinação, a direção do colégio fica impedida de exigir a imunização da aluna e, com isso, deve autorizar a circulação da menor nas dependências da unidade.

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