Justiça proíbe Estado do Rio de usar verba de Educação para Segurança

A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Rio

Por João Boueri

Justiça proíbe Estado do Rio de usar verba de Educação para Segurança
Justiça do Rio mantém a determinação de que o Estado do Rio não pode mais utilizar o orçamento destinado à educação
Divulgação

A Justiça do Rio mantém a determinação de que o Estado do Rio não pode mais utilizar o orçamento destinado à educação para financiar ações de segurança pública e o pagamento de pessoal pelo Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) ou de projetos similares.  

A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Rio, que apontou irregularidades sobre o convênio estabelecido pela Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Segurança Pública.

A desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo também determinou que o Estado devolva todos os valores utilizados durante a vigência do programa, entre 2012 e 2017. Os gastos somam R$ 147 milhões. O montante ainda vai passar por correção monetária e juros. Uma conta bancária específica para o depósito deve ser aberta em nome da Secretaria de Educação.

 A parceria entre a Polícia Militar e as escolas da rede estadual previa que fossem prestados serviços de segurança nas unidades de ensino. Segundo o órgão estadual, as despesas relativas ao projeto foram retiradas de recursos da Secretaria de Estado de Educação para garantir o pagamento do efetivo dos agentes de segurança.  

Para o Ministério Público, a medida é ilegal, uma vez que os policiais prestavam serviços relativos a segurança e não de ensino.  

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação, se posicionou de forma contrária ao emprego de recursos direcionados à manutenção e desenvolvimento do ensino em segurança pública.

Para o especialista em Direito Público, Antonio Minhoto, a prática de transferir recursos da educação para o pagamento de policiais indevida.  

Porque a verba que vai para a educação, o Estado, tanto o Estado-membro quanto o município, eles têm obrigação de investir 25% do seu orçamento em educação. Esses 25%, ele tem que ser aplicado em educação. Por mais que se possa dizer, puxa, mas a segurança está beneficiando, a escola está beneficiando também a atividade educacional, não pode.

No processo judicial, o Estado do Rio argumentou que caberia ao Tribunal de Contas do Estado constatar as irregularidades dos repasses e determinar a recomposição.  

Anteriormente, a Justiça do Rio já tinha decidido favoravelmente ao pedido do Ministério Público e proibiu a utilização de verbas da educação na área de segurança pública, mesmo que os policiais atuem dentro das unidades de ensino. No entanto, o estado entrou com recurso na segunda instância. O processo tramita na Justiça Comum desde 2019.

Apesar de ter sido aprovado em primeira discussão, o projeto de lei que prevê a criação do Índice de Segurança das Escolas na rede de ensino estadual ainda tramita na Assembleia Legislativa do Rio. O texto é de autoria do agora vereador e presidente da Câmara Municipal, Carlo Caiado. Na época, em 2019, o político era deputado estadual.

Segundo a proposta, cada unidade escolar vai ter que informar o nível de segurança e violência dentro das unidades e no entorno, atribuindo semestralmente uma nota de zero a dez para o tópico.

Procurado, o Estado ainda não se posicionou. 

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