Justiça nega inconstitucionalidade do pagamento de taxa de incêndio

TJRJ esclareceu que inadequação foi julgada procedente apenas para pedido específico de ação movida por empresa

Por Mariana Albuquerque

Inconstitucionalidade no pagamento de taxa de incêndio é limitada a caso específico
TJRJ

O Tribunal de Justiça do Rio esclarece que o reconhecimento da inconstitucionalidade do pagamento da taxa de incêndio é apenas para um pedido específico de uma ação movida pela empresa Barcellos Netto e Filho Incorporadora de Imóveis, em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, que questionava a cobrança da taxa.  

Assim, de acordo com a Justiça do Rio, a não cobrança da taxa não se estende para o município de Campos nem para o estado do Rio de Janeiro.  

A confusão se deu após a publicação de uma nota pelo TJRJ em que o órgão dizia que reconhecia a inconstitucionalidade da cobrança, na decisão proferida pela 19ª Câmara de Direito Privado, antiga 25ª Câmara Cível. A desembargadora Leila Albuquerque argumentou que o Supremo Tribunal Federal concluiu, em março de 2021, que a cobrança era inconstitucional porque o serviço de segurança deveria ser remunerado por impostos.  

Em nota, o Governo do Rio, pelo Corpo de Bombeiros e pela Procuradoria Geral do Estado, esclareceu que o Supremo Tribunal Federal analisou taxas instituídas em outros estados, com características distintas da taxa do Rio, o que não afetaria a legislação fluminense.  

"Cabe esclarecer que a taxa cobrada é um tributo e, por isso, o pagamento é obrigatório".

A Procuradoria Geral do Estado ainda disse que a Taxa cobrada no Estado é legal e continua em vigor, e quem não pagar corre o risco de ir para a dívida ativa.  

De acordo com especialistas em direito tributário, a recomendação é continuar pagando a Taxa de Incêndio, já que ainda não há uma decisão pelo órgão especial do Tribunal da Justiça para uniformizar a não cobrança da taxa em todo o estado do Rio.

Atualmente, a taxa de incêndio no Rio de Janeiro é de R$ 38,46 para imóveis com 50 metros quadrados de área construída e R$ 2.307,03 para imóveis não residenciais com mais de 1.000 metros quadrados.  

Os boletos chegam pelos Correiros ou, caso não receba, podem ser acessados no site do Funesbom.  

Atualmente, as taxas dos estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Sergipe já foram consideradas inconstitucionais, mas, no caso do Rio de Janeiro, ainda não existem decisões vinculantes no Supremo Tribunal Federal. 

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