O Tribunal de Justiça do Rio esclarece que o reconhecimento da inconstitucionalidade do pagamento da taxa de incêndio é apenas para um pedido específico de uma ação movida pela empresa Barcellos Netto e Filho Incorporadora de Imóveis, em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, que questionava a cobrança da taxa.
Assim, de acordo com a Justiça do Rio, a não cobrança da taxa não se estende para o município de Campos nem para o estado do Rio de Janeiro.
A confusão se deu após a publicação de uma nota pelo TJRJ em que o órgão dizia que reconhecia a inconstitucionalidade da cobrança, na decisão proferida pela 19ª Câmara de Direito Privado, antiga 25ª Câmara Cível. A desembargadora Leila Albuquerque argumentou que o Supremo Tribunal Federal concluiu, em março de 2021, que a cobrança era inconstitucional porque o serviço de segurança deveria ser remunerado por impostos.
Em nota, o Governo do Rio, pelo Corpo de Bombeiros e pela Procuradoria Geral do Estado, esclareceu que o Supremo Tribunal Federal analisou taxas instituídas em outros estados, com características distintas da taxa do Rio, o que não afetaria a legislação fluminense.
"Cabe esclarecer que a taxa cobrada é um tributo e, por isso, o pagamento é obrigatório".
A Procuradoria Geral do Estado ainda disse que a Taxa cobrada no Estado é legal e continua em vigor, e quem não pagar corre o risco de ir para a dívida ativa.
De acordo com especialistas em direito tributário, a recomendação é continuar pagando a Taxa de Incêndio, já que ainda não há uma decisão pelo órgão especial do Tribunal da Justiça para uniformizar a não cobrança da taxa em todo o estado do Rio.
Atualmente, a taxa de incêndio no Rio de Janeiro é de R$ 38,46 para imóveis com 50 metros quadrados de área construída e R$ 2.307,03 para imóveis não residenciais com mais de 1.000 metros quadrados.
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Atualmente, as taxas dos estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Sergipe já foram consideradas inconstitucionais, mas, no caso do Rio de Janeiro, ainda não existem decisões vinculantes no Supremo Tribunal Federal.