Justiça Federal determina que CRLV volte a ser emitido em papel moeda

Detran aguarda eventuais intimações e publicações para poder se manifestar sobre a decisão

Gustavo Sleman

Magistrada argumentou que certificado impresso é mais seguro que na forma eletrônica
Agência Brasil

O Detran aguarda eventuais intimações e publicações para poder se manifestar sobre a decisão da Justiça Federal que determinou que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo volte a ser emitido em papel moeda. A decisão, da desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, atendeu a uma ação movida pelo Conselho Federal dos Despachantes e outras associações do segmento.  

Na liminar, a magistrada argumentou que os motoristas que devem opinar se querem o documento na versão digital ou física. Ainda segundo Marga, o certificado impresso e emitido no padrão tradicional, com marcas d'água e outros requisitos, é mais seguro que na forma eletrônica.

Desde o início de março, uma lei promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio proíbe a cobrança da taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo no estado. Procurado, o deputado Luiz Paulo, um dos autores do projeto, afirmou que caso o governo estadual queira cobrar novamente o valor, uma nova proposta deve ser enviada à Alerj para análise e votação. 

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