Justiça do Rio suspende transferência de 12 detentos para presídios federais

Entre os principais argumentos utilizados pelas advogados dos presos está a falta de oportunidade da defesa para se manifestar no processo

Por Gustavo Sleman

A Justiça do Rio já suspendeu a transferência de 12 detentos para presídios federais fora do estado. 

André Costa Bastos, Alexandre Jorge do Nascimento, Marcelo de Almeida Sterque, Charles Silva Batista, Marco Antônio Firmino, Anderson Venâncio, Samuel de Freitas, Magno Fernando Tatagiba, Luiz Fernando do Nascimento, Edmilson Gomes Menzes, Avelino Gonçalves Lima e Eliezer Miranda tiveram os habeas corpus atendidos.

Entre os principais argumentos utilizados pelas advogados dos presos está a falta de oportunidade da defesa para se manifestar no processo, assim como o Ministério Público.

Somadas, as penas dos criminosos ultrapassam mais de 400 anos. As transferências tiveram início na terça-feira (27), e as ações contam com agentes das políciais Penal, Civil, Militar e Federal, além do uso de helicópteros da PM.

Segundo o Governo do Rio, as transferências foram pedidas com base em relatórios de inteligência.

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