A Justiça do Rio nega o pedido de recurso do estado no processo sobre contratações temporárias da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro
A decisão da Segunda Câmara de Direito Público é de sexta-feira (3). O texto mantém a sentença da 1ª instância, proibindo o estado de seguir com contratações sem processo seletivo e com falta de transparência.
No documento, o desembargador Celso Luiz de Matos Peres afirma que o modelo viola os princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade dos atos da Administração Pública.
Procurado, o Governo do Rio ainda não se manifestou sobre o assunto.