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Justiça do Rio acata pedido de suspensão do pagamento de dívidas da Light

3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou a interrupção do pagamento pelo prazo de um mês

Por João Videira (sob supervisão)

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Reprodução/Redes Sociais

A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro aceita o pedido da Light de suspensão do pagamento de dívidas da empresa. 

Com a liminar, a Justiça autoriza a interrupção do pagamento pelo prazo de um mês, contando a partir da última segunda-feira (11). 

Nesta terça-feira (12), gestoras que possuem títulos de dívida da companhia recorreram do pedido de suspensão temporária. Com a nova decisão, não há novas considerações sobre a manifestação dos credores.

A decisão ocorre em um momento em que a Light enfrenta um déficit bilionário e possui dívidas a serem quitadas nos próximos dias.

O pedido de mediação da empresa ainda pode ser prorrogado pelo magistrado.

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