A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro aceita o pedido da Light de suspensão do pagamento de dívidas da empresa.
Com a liminar, a Justiça autoriza a interrupção do pagamento pelo prazo de um mês, contando a partir da última segunda-feira (11).
Nesta terça-feira (12), gestoras que possuem títulos de dívida da companhia recorreram do pedido de suspensão temporária. Com a nova decisão, não há novas considerações sobre a manifestação dos credores.
A decisão ocorre em um momento em que a Light enfrenta um déficit bilionário e possui dívidas a serem quitadas nos próximos dias.
O pedido de mediação da empresa ainda pode ser prorrogado pelo magistrado.