Justiça considera que Uber é responsável por itens perdidos em entregas

A liminar foi concedida após pedido do MP-RJ na modalidade "Uber Flash"

Por Giovanna Faria

Motoboy durante entrega de produto em aplicativo
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Justiça do Rio concedeu liminar que determina que a Uber retire a cláusula de isenção de responsabilidade em caso de itens perdidos no serviço "Uber Flash". A medida prevê multa diária de 15 mil reais, em caso de descumprimento.

A modalidade consiste no envio de itens através de carros ou motos. No entanto, a empresa não estipula indenização aos clientes em caso de "extravio ou perda do objeto transportado".

A liminar foi concedida pela juíza Elisabeth Silva Franca, após pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro.

No último mês, a empresária Andrea Montenegro enviou uma mercadoria que foi danificada devido a um acidente durante o trajeto. Ela conta que entrou em contato com a Uber, mas, segundo ela, até o ressarcimento do valor da corrida foi negado.

A decisão exige que a empresa retire dos "Termos e Condições" a informação de não responsabilidade dos itens.

Procurada, a Uber ainda não se manifestou sobre o caso.

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