A Justiça Federal do Rio autoriza uma paciente com quadro de insônia, depressão, ansiedade e gastrite a plantar e importar sementes de cannabis para tratamento médico.
A decisão da 1ª Vara Federal Criminal concedeu salvo-conduto a mulher de 53 anos, o que impede autoridades de prendê-la em flagrante devido a aquisição de sementes ou de apreender insumos e utensílios usados na produção e consumo.
A paciente tratava originalmente os sintomas com medicação convencional, o que causava efeitos colaterais. Com isso, ela passou a utilizar extrato de canabidiol.
No entanto, apesar da autorização da Anvisa para importar a substância, o custo, segundo o advogado Natan Duek, era elevado demais. Isso fez com que a defesa pedisse permissão para a paciente importar e plantar as sementes em casa.
A decisão ressalta que o cultivo da planta é voltado à produção artesanal não para uso recreativo ou lucro, mas sim medicinal.
A medida também permite que a paciente importe até 20 sementes de cannabis ao ano e cultive 10 pés da planta em casa. O processo corre em segredo de Justiça.