A Justiça Federal autoriza o vereador Gabriel Monteiro a realizar fiscalizações em hospitais e unidades de saúde sem que o parlamentar precise marcar a visita com 15 dias de antecedência. No início de abril, o juiz Marcelo Barbi havia condicionado as ações do político de acordo com uma lei de 1991, que estabelecia a marcação prévia.
Na nova decisão, o desembargador argumentou que uma alteração de 2019 da Lei Orgânica do Município revogou a norma. Segundo o texto, a notificação só é necessária para acesso a documentos da administração pública direta e indireta ou funcional.
No entanto, o magistrado manteve a exigência que o vereador faça as fiscalizações desarmado e acompanhado de um assessor.