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Influenciador acusado de atropelar fisioterapeuta no Rio deve ser julgado pelo Tribunal do Júri

O pedido foi feito pelo Ministério Público à Justiça do Rio; informação consta na denúncia oferecida pelo órgão

Por João Boueri

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Reprodução

O Ministério Público pede à Justiça do Rio para que o influenciador Vitor Vieira Belarmino e as cinco amigas do investigado por atropelar e matar um fisioterapeuta sejam julgados pelo Tribunal do Júri. A informação consta na denúncia oferecida pelo órgão estadual aos envolvidos no episódio que aconteceu na noite do dia 13 de julho deste ano.

Vitor Vieira Belarmino foi denunciado pelos crimes de homicídio, omissão de socorro e fuga do local do crime, que aconteceu na Avenida Lúcio Costa, na altura do Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio. As cinco amigas do investigado podem responder por omissão de socorro.

Fábio Toshiro Kikuta não resistiu aos ferimentos. Ele tinha acabado de casar com a esposa Bruna Vilarinho, que não foi atingida pelo carro.

No dia seguinte ao crime, a Justiça expediu um mandado de prisão temporária contra o influenciador, que segue foragido desde então. Na denúncia, o MP também pediu o deferimento da prisão preventiva contra o investigado.

O promotor José Luiz Acatauassú Bittencourt destacou que o influenciador estava com excesso de ocupantes dentro da BMW conversível, com excesso de velocidade e que, de forma livre e consciente, assumiu o risco de matar a vítima.

Segundo laudo pericial, o motorista dirigia o veículo em velocidades que variavam entre 109 Km/h e 160 Km/h no trecho da via, onde a velocidade permitida é de 70km/h.

O influenciador acumula um total de 70 autos de infração no trânsito, sendo 24 relativos à velocidade do veículo superior à velocidade máxima; cinco de avanço de sinal e um de trafegar na contramão da direção.

O MP também pediu o indeferimento do pedido de devolução da BMW conversível que segue apreendida pela Polícia Civil. O advogado que representa Vitor Vieira Belarmino disse que o veículo já foi submetido a perícia, não havendo necessidade da manutenção da apreensão. A defesa da viúva também solicitou que a Justiça negue a solicitação por entender que o carro pode ser usado PARA assegurar o pagamento de eventual indenização a ser paga pelo denunciado aos familiares da vítima.

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