Idoso denuncia não receber aposentadoria do INSS após ser declarado morto

Um homem homônimo e com registro de mãe com nome igual morreu em São Pedro da Aldeia

Por João Tuasco (sob supervisão)

Idoso denuncia não receber aposentadoria do INSS após ser declarado morto
INSS
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Um idoso, de 68 anos, denuncia que não recebe aposentadoria pelo INSS desde maio de 2023 por ter sido declarado morto em 2006. Na época, um homem homônimo e com registro de mãe com nome igual morreu em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos. 
 
Mesmo desfazendo a confusão, o órgão não voltou a pagar o benefício por falta de comunicação do cartório. 
 
Jorge Mendes enfrenta problemas desde que a morte do homônimo ocorreu. Ele não conseguiu votar porque tinha sido dado como morto. Há cerca de dois anos, a Justiça já determinou a anulação da certidão de óbito. 
 
A família acredita que o problema voltou porque, na mesma época, o idoso pediu uma segunda via da identidade no Detran. 
 
Há três meses, Jorge fez a prova de vida no INSS, mas aguarda até hoje sem receber.  A filha do aposentado, Flávia Mendes, afirma que o pai tem problemas de saúde que o impedem de trabalhar e que a mãe dela enfrenta um câncer. 

Meu pai sem receber, não pode trabalhar. Meu pai tem hérnia de orgístico, meu pai tem vários problemas da coluna, inclusive corre o risco de ficar paralítico. E a minha mãe agora tem tratamento de câncer que trabalhava, que é quem vinha provir na casa sozinha durante todo esse tempo. E eu já não sei mais o que fazer.

Em nota, o INSS informa que aguarda a retificação da certidão pelo cartório para reativar o benefício, pois ainda consta um registro de óbito. O Instituto afirma que, se a reativação for realizada antes da retificação, o benefício pode ser suspenso novamente no próximo cruzamento automático de dados. 
 
O órgão lamentou o ocorrido. A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio afirmou que, dando cumprimento à decisão judicial, o registro de óbito foi cancelado e comunicado ao juízo. Mas, compete ao usuário solicitar ao juízo que seja enviada uma notificação ao INSS para restabelecimento do benefício suspenso. 

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