Um idoso, de 68 anos, denuncia que não recebe aposentadoria pelo INSS desde maio de 2023 por ter sido declarado morto em 2006. Na época, um homem homônimo e com registro de mãe com nome igual morreu em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos.
Mesmo desfazendo a confusão, o órgão não voltou a pagar o benefício por falta de comunicação do cartório.
Jorge Mendes enfrenta problemas desde que a morte do homônimo ocorreu. Ele não conseguiu votar porque tinha sido dado como morto. Há cerca de dois anos, a Justiça já determinou a anulação da certidão de óbito.
A família acredita que o problema voltou porque, na mesma época, o idoso pediu uma segunda via da identidade no Detran.
Há três meses, Jorge fez a prova de vida no INSS, mas aguarda até hoje sem receber. A filha do aposentado, Flávia Mendes, afirma que o pai tem problemas de saúde que o impedem de trabalhar e que a mãe dela enfrenta um câncer.
Meu pai sem receber, não pode trabalhar. Meu pai tem hérnia de orgístico, meu pai tem vários problemas da coluna, inclusive corre o risco de ficar paralítico. E a minha mãe agora tem tratamento de câncer que trabalhava, que é quem vinha provir na casa sozinha durante todo esse tempo. E eu já não sei mais o que fazer.
Em nota, o INSS informa que aguarda a retificação da certidão pelo cartório para reativar o benefício, pois ainda consta um registro de óbito. O Instituto afirma que, se a reativação for realizada antes da retificação, o benefício pode ser suspenso novamente no próximo cruzamento automático de dados.
O órgão lamentou o ocorrido. A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio afirmou que, dando cumprimento à decisão judicial, o registro de óbito foi cancelado e comunicado ao juízo. Mas, compete ao usuário solicitar ao juízo que seja enviada uma notificação ao INSS para restabelecimento do benefício suspenso.