A lei que regulamenta o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol para pacientes do SUS no Rio de Janeiro pode representar um importante avanço para a saúde pública. A análise é do autor do texto, o deputado Carlos Minc, do PSB.
Sancionada pelo governador Cláudio Castro, nesta quarta-feira (6), a medida engloba pessoas que não têm condições financeiras de arcar com os custos do tratamento.
A publicação reitera que a aprovação se refere a medicamentos sem efeitos psicoativos significativos e se destinam a pacientes com doenças que tenham diminuição comprovada de sintomas com o uso da substância.
Para Carlos Minc, a aprovação do texto pode representar uma grande mudança.
"A Anvisa liberou o uso do canabidiol para essas patologias, mas criou muitas restrições à produção local, que é praticamente impossível. Tudo importado é caro, então milhares de pessoas que tem que usar não conseguem comprar e agora vão ter o fornecimento gratuito pelo SUS estadual. Esse é o grande avanço dessa nova lei."
A lei, publicada nesta quarta-feira em Diário Oficial, é válida para todo o estado do Rio e inclui medicamentos produzidos por empresas nacionais ou internacionais que tenham obtido autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para comercialização.
O deputado Carlos Minc explica, ainda, que a norma está em conformidade com as diretrizes terapêuticas estabelecidas e diz que a lei é, também, uma forma de combate ao preconceito:
"Ficou claríssimo que essa lei é uma lei de saúde pública e, mais ainda, de saúde sem preconceito. Em relação ao canabidiol o que havia era preconceito. Essa "cruzada" contra a maconha acabava inviabilizando o uso de uma substância que é usada no mundo inteiro. Então eu acho que foi uma vitória da saúde e uma vitória da luta contra o preconceito."
Para ter acesso ao medicamento, o paciente será identificado de forma individual e a receita com dados completos do paciente e do médico responsável pela prescrição vai ficar retida. As informações serão fornecidas à polícia sempre que solicitadas.