Goleiro Bruno Fernandes tem liberdade condicional concedida pela Justiça do Rio

Bruno será obrigado a comparecer de forma trimestral a uma das unidades administrativas da SEAP

Por Thuany Dossares

Goleiro Bruno Fernandes tem liberdade condicional concedida pela Justiça do Rio
O goleiro Bruno estava em regime semiaberto desde julho de 2019
Renata Caldeira/TJMG

A Justiça do Rio concede liberdade condicional ao goleiro Bruno Fernandes da Dores de Souza, condenado pela morte de Eliza Samúdio, em julho de 2010.  

Na decisão, a juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais (VEP), determina a obrigatoriedade de comparecimento trimestral de Bruno a uma das unidades administrativas ((do Patronato Magarino Torres, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, para assinar boletim de frequência e informar seu endereço. O primeiro comparecimento deve ser feito 30 dias após a soltura.

O goleiro Bruno estava em regime semiaberto, cumprindo prisão domiciliar desde julho de 2019, mas tinha restrição de horário para estar em casa. Agora, ele não possui mais restrição de liberdade. 

A decisão foi assinada na quinta-feira (12). 

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