Fundação Hemominas nega parceria com Ludmilla por ingressos do Numanice

A proposta da equipe da artista era de ofertar 700 convites aos fãs que realizassem efetivamente a doação de sangue, além da obrigatoriedade da instituição em enviar dados sensíveis, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, para que os doadores recebessem os convites

Por Carlos Briggs

Fundação Hemominas nega parceria com Ludmilla por ingressos do Numanice
Foto da Fundação
Reprodução / Redes Sociais

A Fundação Hemominas agradece pelo contato da artista e apoio à causa da doação voluntária de sangue, tão importante para os pacientes que precisam frequentemente de transfusões para manter sua saúde e ter uma melhor qualidade de vida.

A proposta da equipe da artista era de ofertar 700 (setecentos) convites aos fãs que realizassem efetivamente a doação de sangue, além da obrigatoriedade da instituição em enviar dados sensíveis, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, para que os doadores recebessem os convites.

Todavia, e considerando que somos regidos pelas leis do Direito Público, temos o dever de seguir as legislações atuais que proíbem o oferecimento de benefícios, direta ou indiretamente, ao doador pela doação de sangue. Tais regras estão previstas em várias legislações, como a Resolução ANVISA RDC 34, que dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue, além da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde - MS 05 de 28/09/2017, que destaca como pontos centrais na doação de sangue a questão do voluntariado e do altruísmo, valores primordiais dos doadores.

O objetivo destas determinações é de se obter, por meio da doação, um sangue de qualidade e seguro para salvar vidas dos pacientes. A qualidade e segurança transfusional não dependem somente dos exames realizados no sangue do doador, mas também de sua responsabilidade para com a veracidade das informações prestadas sobre suas condições físicas e seus hábitos de vida. Nesse sentido, lembramos que deve ser considerada a possibilidade de "janela imunológica", que é o período em que pode haver a contaminação dos agentes infecciosos (vírus) no organismo do doador sem que haja manifestação de anticorpos, impossibilitando assim detecção de possíveis doenças transmissíveis pelo sangue.

Ressaltamos que as campanhas de conscientização sobre doação de sangue do Ministério da Saúde e demais entidades da área visam estimular a corresponsabilidade de cada pessoa na manutenção constante dos estoques de sangue e seus derivados, possibilitando o atendimento de pacientes continuamente e não apenas em chamamentos pontuais.

Desta forma, a Fundação Hemominas opta por manter a coerência com o posicionamento do Ministério da Saúde, no intuito de trabalhar pautada pela conscientização, e criando uma cultura de altruísmo nos doadores, o que de fato garantirá a segurança e manutenção dos bancos de sangue de forma permanente, sem a dependência de ganhos diretos ou indiretos para seu comprometimento com a causa.

O Projeto de Lei 462/23 prevê a concessão do benefício de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos para doadores regulares de sangue ou de medula óssea.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei 12.933/13, que regula a meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e para jovens comprovadamente de baixa renda.

Pelo texto, para ter acesso ao benefício, será preciso apresentar carteira de doador emitida por entidade autorizada pelo Poder Público, comprovando a realização de no mínimo três doações convencionais de sangue no período de 12 meses, uma doação de plaquetas ou inscrição no banco de dados de doadores voluntários.

Autor do projeto, o deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO) afirma que estados como Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rondônia já instituíram a meia-entrada para doadores de sangue, plaquetas ou inscritos como voluntário na base de dados de medula óssea.

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