O desembargador que determinou a liberdade condicional do ex-policial civil Rafael Luz Souza disse que não conceder o benefício ao investigado seria ir contra o princípio da ressocialização. Conhecido como "pulgão", ele estava preso desde 2018 acusado de chefiar um grupo criminoso que atua na Zona Oeste.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado na operação Quarto Elemento, que desarticulou a organização chefiada por policiais civis que extorquiam pessoas envolvidas com atividades ilícitas.
O magistrado Fernando Antônio de Almeida disse que não se pode impedir a concessão da liberdade baseado em uma possibilidade de reincidência. O acórdão da Sexta Câmara Criminal é do dia 22 de outubro.
Rafael Luz Souza terá que comparecer em juízo a cada três meses; deverá cumprir recolhimento noturno a partir das 23h; Portar-se de acordo com os bons costumes; não sair do estado do Rio sem autorização, assim como não pode alterar a residência sem comunicação prévia; e não poderá frequentar lugares passíveis de reprovação social, por exemplo onde haja consumo excessivo de bebidas alcoólicas; e pagar multa e custas judiciais do procssso.
Anteriormente, a Vara de Execuções Penais tinha indeferido o pedido da defesa, ao alegar que o investigado é de "altíssima periculosidade", com posição de destaque em milícia na Zona Oeste.
No ano passado, o então inspetor da Polícia Civil foi demitido pela instituição após a comprovação definitiva de que Rafael fazia parte da quadrilha.