Empresas e vendedores de diferentes partes do país enfrentam dificuldades para emitir Nota Fiscal Eletrônica, após o desligamento de equipamentos da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul.
Ao menos 16 unidades federativas utilizam o sistema virtual do estado gaúcho, que pode apresentar instabilidades nos próximos dias, já que a Secretaria de Fazenda suspendeu a utilização de um dos datacenters após a sede do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (Procergs) ser inundada em Porto Alegre.
A enchente chegou no quadro elétrico, no-breaks e geradores da sede. Ainda não há prazo para o restabelecimento das condições normais.
A interrupção do funcionamento fez com que alguns serviços da pasta fossem transferidos para um ambiente digital.
No entanto, o problema não afeta somente o estado do Sul do país.
Na quarta-feira (8), o autônomo Antônio Bernardes teve problema em emitir a Nota Fiscal Eletrônica da venda de um carro no Rio de Janeiro.
Para o advogado tributarista Cláudio Carneiro, que atua em Santa Catarina (SC), uma possível solução para resolver o impasse da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) no Rio Grande do Sul é suspender por 30 dias a obrigatoriedade. O especialista afirma também que os outros estados devem sentir menos o impacto porque há outros meios para ter acesso ao documento.
O consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários Francisco Arrighi destaca que as empresas que não conseguirem ter acesso à Nfe podem optar pela emissão de uma nota fiscal emitida por contingência.
"A inundação que está ocorrendo no Rio Grande do Sul, especialmente na capital Porto Alegre, vem causando um grande mal na questão da suspensão da emissão de notas fiscais. Com o centro tecnológico do Rio Grande do Sul coberto de água, todo o sistema está paralisado, sem data prevista para funcionar, de vez em quando ele funciona com uma dificuldade muito grande, portanto nós não estamos conseguindo neste momento a emissão de notas fiscais. Como agir neste caso? Os estados que têm que emitir notas fiscais e não conseguem o acesso, as empresas devem entrar no sistema e fazer uma nota fiscal emitida por contingência. O que é uma contingência? É a emissão da nota fiscal, colocamos ela no sistema, ela fica online, porém ela não vai para o sistema central. E a empresa deve continuar as atividades normais, deve fazer o transporte normal, todas as barreiras rodoviárias vão entender perfeitamente isso, e quando o sistema voltar a funcionar normalmente essas notas fiscais serão transmitidas aos sistemas e todos impostos serão pagos normalmente."
Com o desligamento do data center da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou a adesão dos produtores rurais à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para o dia 2 de janeiro.
O risco iminente de enchente também fez com que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região desligasse o Data Center do Tribunal. Todos os sistemas administrativos estão inoperantes, além do E-Proc, do TRF-4, e da Justiça Federal do RS. O prédio do TRF-4 também fica na capital, Porto Alegre.