Uma medida do Governo do Estado torna obrigatória a divulgação de fotos de pessoas desaparecidas em faturas de consumo e sites de concessionárias de energia elétrica, gás, telefonia e TV por assinatura.
Estão incluídas no texto as imagens de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiências. A publicidade deve ser atualizada mensalmente e a organização das fotos fica sob responsabilidade das empresas.
A lei, que já está em vigor, foi publicada no Diário Oficial, nesta sexta-feira (25).
*Estagiário sob supervisão de Luanna Bernardes