Desembargador determina suspensão da prisão domiciliar de Isaías do Borel

A decisão atende a pedido do Ministério Público do Rio

Mariana Albuquerque

No despacho, o magistrado lembra que o criminoso é notório traficante
Divulgação

O desembargador da 3ª Câmara Criminal da Justiça do Rio Paulo Sergio Rangel determinou a progressão para prisão domiciliar ao traficante Isaias do Borel.

A decisão atende a pedido do Ministério Público do Rio. 

No despacho, o magistrado lembra que o criminoso é notório traficante, dono do Morro do Borel. Ainda de acordo com o desembargador, dar prisão domiciliar a ele é permitir que trafique dentro de casa, amparado pela Justiça.

“Isto é, dar a ele manto judicial para que possa exercer sua ‘profissão’ de dentro de casa. Inadmissível! Figuras como ele não têm volta. Não saem do crime”, descreveu o  magistrados.

Na decisão de soltura, no início do mês, a juíza Beatriz de Oliveira Monteiro alegou que Borel já tinha cumprido mais da metade da pena, 84%, e, por isso, tem direito a ficar em regime de prisão domiciliar. A magistrada afirmou que não tinha como prolongar, sem justificativas, a permanência de Borel na prisão, como forma de punição ou como recurso de segurança pública.

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