Contribuintes podem parcelar os débitos de IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo

O parcelamento são válidos para a cidade do Rio, e pode ser feito on-line ou nos postos de atendimento

Por Mayara Rocha (sob supervisão)

É necessário entregar um formulário, disponível no Carioca Digital, preenchido
Divulgação / Prefeitura do Rio

Contribuintes da cidade do Rio de Janeiro podem parcelar os débitos vencidos de IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo deste ano. O parcelamento pode ser feito on-line e nos postos de atendimento disponível em três shoppings da capital e na sede da Prefeitura. 
 
Pela internet, o procedimento pode ser realizado através do Portal Carioca Digital em até 24 vezes. O prazo para solicitar o parcelamento é até dia 30 de novembro. O serviço vai ficar indisponível durante o mês de dezembro. 
 
Para parcelar em até 84 vezes, o contribuinte deve solicitar presencialmente nos postos localizados no Barra Shopping, West Shopping, na Zona Oeste, Norte Shopping ou na sede da Prefeitura do Rio. É necessário entregar um formulário, disponível no Carioca Digital, preenchido com informações do imóvel, do proprietário ou do representante legal, junto com documentação como RG e CPF. 

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