Câmara do Rio vota para proíbir a circulação de bicicletas elétricas em ciclovia

O projeto de lei agora segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes

Por Nicolle Timm

Câmara do Rio vota para proíbir a circulação de bicicletas elétricas em ciclovias
Agência Brasil

Vítimas de acidentes com ciclomotores comemoraram aprovação da Câmara de proibir a circulação de bicicletas e scooters elétricas nas ciclovias e calçadas da cidade. O projeto de lei agora segue para sanção ou veto do prefeito do Rio, Eduardo Paes, que tem um prazo de 15 dias úteis, a contar a partir do recebimento do projeto, para tomar uma decisão.

O PL, que vinha sendo discutido desde 2021, foi aprovado em definitivo pela Câmara Municipal do Rio na terça-feira (01), com 33 votos favoráveis e um contrário.

O texto aprovado pelo legislativo carioca determina que nenhum tipo de bicicleta motorizada, com ou sem pedal, poderá circular nas ciclovias e calçadas. Caso isso seja descumprido, os infratores podem receber uma multa de mil reais, que pode ainda dobrar em caso de reincidência. A exceção é para os veículos utilizados para a locomoção de pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, como as cadeiras de roda motorizadas.

A medida é vista de forma positiva por quem já foi vítima de acidentes envolvendo ciclomotores por conta da falta de regulamentação. É o caso do enfermeiro Sandro Fernandes. O filho dele de seis anos andava de bicicleta quando foi atropelado por um ciclomotor onde estavam três adolescentes. Uma menina de 13 anos dirigia o veículo.

Em junho, o Conselho Nacional de Trânsito chegou a publicar uma resolução sobre o tema, definindo as diferenças entre ciclomotor, equipamento autopropelido, bicicleta elétrica, motocicletas e motonetas. A resolução não trazia nenhuma novidade quanto à necessidade de emplacamento e de autorização para a condução, apenas reforçou o que define esses veículos e as exigências para conduzi-los.

No caso dos ciclomotores, por exemplo, é ressaltado o fato de ser obrigatório registro e emplacamento e habilitação de categoria A ou ACC, diferentemente do caso dos equipamentos autopropelidos, como patinetes e cadeiras de roda motorizadas, e bicicletas normais e elétricas.

O Contran ainda esclareceu que os donos de ciclomotores que estão sem registro têm do dia 1° de novembro desse ano até 31 de dezembro de 2025 para apresentar os documentos nos órgãos locais de trânsito para regularização, como explica o coordenador de fiscalização do Detran-RJ, Marcus Moreira.

Se o projeto de lei que proíbe bicicletas e motos elétricas em calçadas e ciclovias for sancionado pelo prefeito, a norma ainda deve ser regulamentada e, de acordo com o texto aprovado pela Câmara, isso deve ser feito pela própria prefeitura, que vai precisar definir os procedimentos para fiscalizar.

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