A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou o projeto de emenda à Lei Orgânica 22-A/2018 que proíbe a fabricação, comercialização e uso de fogos de artifícios na cidade.
A regra proíbe qualquer utilização de fogos por indivíduos, mas permite o uso de deles sem som forte ou os que produzam barulho até 120 decibéis, nos casos de eventos realizados pela Prefeitura do Rio ou por instituições autorizadas pelo município.
A proposta, de autoria do vereador Luiz Carlos Ramos Filho, tramitava na Casa há quatro anos, e tem como objetivo proteger principalmente animais e pessoas que com transtorno do espectro autista.
Ela estabelece um prazo de 180 dias para efetivação e não precisa ser sancionada pela Prefeitura.
O texto aprovado preserva eventos como o tradicional Réveillon de Copacabana.