O Senado Federal vai analisar as mudanças no texto aprovado pela Câmara dos Deputados que institui um programa de pagamento de dívidas dos estados com a União. O documento foi aprovado na terça-feira (10) e impacta diretamente os débitos do Rio de Janeiro com a União. As dívidas poderão ser reestruturadas em 30 anos por meio de 360 parcelas.
Os estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul concentram 90% das dívidas estaduais com a União. O total do montante ultrapassa a marca de R$ 765 bilhões.
O Rio ainda deve cerca de R$ 160 bilhões à União e R$ 30 bilhões por empréstimos.
No primeiro ano após a adesão ao novo programa, os estados em regime de recuperação fiscal vão poder pagar 20% do valor da parcela. No segundo ano, 40%. No terceiro, 60%. A partir do quinto ano, a parcela terá o valor integral.
O projeto de lei complementar prevê a redução da taxa de juros. O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados pode diminuir a taxa que é atrelada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Além do imposto, os débitos são acrescidos de 4% ao ano. Com a proposta, o IPCA permanece, mas o percentual diminui para 2%. Os juros podem ser reduzidos ainda mais em caso de cumprimento de determinados requisitos de investimentos.
Caso o Senado aprove e o Governo Federal sancione, os estados vão ter até dezembro do ano que vem para pedir adesão e sair do regime de recuperação fiscal.
Além das parcelas mensais, os estados deverão fazer contribuições ao Fundo de Equalização Federativa, criado pelo projeto, e realizar investimentos, principalmente no ensino técnico profissionalizante.
Uma das combinações, com maior entrada e maior aporte ao fundo, prevê juro zero, exceto a correção monetária pelo IPCA.
Os recursos do fundo devem ampliar a produtividade, criar medidas de enfrentamento às mudanças climáticas e melhorias no desenvolvimento e infraestrutura dos estados, além de investir em segurança pública, habitação e transportes.
Para quitar as dívidas, os estados vão poder realizar transferências de participações societárias, cessão de bens móveis ou imóveis, créditos da dívida ativa e receitas de recursos naturais (Petróleo e Gás).