Justiça do RJ proíbe apreensão de menores sem flagrante
Imagem: Reprodução/Câmera de Segurança
As apreensões de menores pela Polícia Militar em operações nas praias do Rio só vão poder ocorrer em caso de flagrante. A decisão é juíza Lívia de Maria e Mesquita, da Vara da Infância e da Juventude.
A medida veda a polícia de apreender menores que estão nas ruas sem responsáveis e sem documento de identificação.
A informação foi confirmada pelo âncora da BandNews FM, Rodolfo Schneider.