Apreensões de menores nas praias só podem acontecer em caso de flagrante

Decisão é juíza Lívia de Maria e Mesquita, da Vara da Infância e da Juventude

Por Rodolfo Schneider

Apreensões de menores nas praias só podem acontecer em caso de flagrante
Justiça do RJ proíbe apreensão de menores sem flagrante
Imagem: Reprodução/Câmera de Segurança

As apreensões de menores pela Polícia Militar em operações nas praias do Rio só vão poder ocorrer em caso de flagrante. A decisão é juíza Lívia de Maria e Mesquita, da Vara da Infância e da Juventude.

A medida veda a polícia de apreender menores que estão nas ruas sem responsáveis e sem documento de identificação.

A informação foi confirmada pelo âncora da BandNews FM, Rodolfo Schneider.

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