Especialistas concordam com a condenação da Apple por vender o celular separadamente do carregador, apesar de haver discordâncias na classificação da prática. Nesta quinta-feira (22), a Justiça do Rio anunciou a condenação da empresa, que vai ter que pagar 3 mil reais por danos morais a um consumidor. Ao questionar os vendedores da loja, ele foi informado que precisaria comprar o acessório separadamente por cerca de 220 reais.
Segundo o TJ, a prática é classificada como ofensa patrimonial e desvio produtivo - quando há desperdício do tempo do consumidor para reconhecer seus direitos - , que são passíveis de indenização, já que o carregador é um acessório essencial para o uso do celular.
Para o professor de Direito Civil e do Consumidor da Fundação Getúlio Vargas Daniel Dias, a prática é abusiva, mas pode não ser considerada como venda casada.
“Em primeiro lugar veja que é uma venda casada não tão evidente, porque a venda casada é exatamente quando você aproxima dois elementos, dois produtos que não precisariam estar sendo vendidos conjuntamente e força o consumidor a comprar esses dois produtos. Veja que aqui é exatamente o oposto, você está dando a possibilidade, você está separando dois elementos permitindo que os dois produtos sejam separados, comprados separadamente”.
O especialista ressalta ainda que a Apple justifica a venda separada com o discurso da redução do lixo eletrônico, já que a empresa tem clientes fixos que constantemente trocam de aparelho. Nesse caso, o consumidor não precisaria adquirir um novo carregador, podendo fazer uso do que já tem.
Mas a venda separada não é o único fator que impede muitos consumidores de comprarem um iPhone. O vendedor Daniel Monteiro, de 28 anos, ressalta que o sistema iOS bloqueia muitas funções de interação com outros sistemas.
"Eu não tenho iPhone. Não apenas pelo fato deles quererem fazer uma venda casada vendendo o carregador por fora, mas também pela qualidade do sistema, porque com o iPhone você fica bloqueado e não pode usar certas coisas. Como vendedor, é ruim porque às vezes o vendedor precisa usar aplicativos específicos da empresa que não consta no sistema iOS. Você é obrigado a manter o outro celular para trabalho"
O consumidor da Apple que recorreu à Justiça teve o direito de receber de volta o valor que gastou pelo carregador, além dos 3 mil reais da condenação por danos morais.
Procurada, a Apple ainda não respondeu à reportagem da BandNews FM.