O prefeito Eduardo Paes sancionou uma lei que autoriza o funcionamento de estabelecimentos de bronzeamento artificial no Rio de Janeiro, apesar de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibir o uso de câmaras do tipo para fins estéticos. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (13).
O projeto tem a autoria compartilhada por 35 vereadores e foi aprovado pela Câmara Municipal do Rio. O texto revoga uma lei de 2003, que impedia a concessão de alvará para locais especializados em bronzeamento artificial.
Entre os parlamentares que assinam a medida, está o vereador Edson Santos, que também era autor do projeto de lei que levou à proibição da prática no Rio. O parlamentar argumenta que o procedimento gera empregos e já é realizado em diversos locais pela cidade. Para ele, é necessário criar regras que priorizem a saúde dos clientes, em vez de proibir a prática completamente.
Segundo a Anvisa, não há como determinar um nível seguro de exposição aos raios ultravioleta. Desde 2009, a agência impede a importação, a comercialização e o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial com finalidade estética. A limitação só não se aplica aos usos destinados a tratamento médico ou odontológico supervisionado.
Em nota, a Prefeitura do Rio alegou que a proibição é apenas para as câmaras que emitem radiação ultravioleta e que não há restrições para os demais métodos, como o bronzeamento a jato, o autobronzeamento e o bronzeamento com fita.
O advogado Mozar Carvalho explica que, mesmo com a autorização prevista em lei na cidade, a proibição da Anvisa às câmaras de bronzeamento segue valendo.
A dermatologista Paula Raso destaca que a exposição aos raios UV, tanto nas câmaras de bronzeamento quanto pela luz do sol, aumenta o risco de desenvolvimento de câncer de pele.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer, o câncer de pele é o tumor maligno mais frequente no Brasil, sendo responsável por cerca de um terço dos registros. O Inca estima o surgimento de quase 230 mil novos casos da doença entre 2023 e 2025.