A Justiça determina que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos conclua, em 15 dias, a análise do aluguel social aos desabrigados de Petrópolis, na Região Serrana, após as chuvas de fevereiro e março deste ano.
O TJ também acatou a sugestão do Ministério Público de multa de R$ 100 mil ao Governo e de R$30 mil ao secretário estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Julio Saraiva, em caso de não conclusão da análise.
Estupefação e entretecimento. Foram as palavras definidas pelo juíz Jorge Luiz Martins Alves que destaca a inércia do Governo do Estado na aplicação de medidas efetivas para a concessão do aluguel social.
Segundo o MP, os trabalhos de revalidação dos cadastros que começaram em maio foram concluídos há duas semanas, mas foram feitos em fichas de papel e ainda estão sendo processados para que a análise da concessão do benefício possa ser feita.
Cinco meses depois das chuvas de fevereiro, o Ministério Público destacou que nenhuma medida prática foi tomada pelo poder público.
Em nota, o Governo do Estado disse que vai cumprir a decisão judicial e que todo o processo para o recadastramento do aluguel social às famílias afetadas pelas chuvas está sendo feito com a lisura e o cuidado que a lei determina.
*Estagiário sob supervisão de Luanna Bernardes